Etarismo é crime — e um banco que atua no Amapá foi condenado pela Justiça do Trabalho por permitir práticas de assédio moral com viés etarista contra uma funcionária idosa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unânime, manteve a condenação da instituição e determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O caso ganhou repercussão nacional após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá. A denúncia teve origem em um processo individual, no qual ficou comprovado que a funcionária era constantemente humilhada por conta da idade, sendo chamada de “velha e imprestável” pelo gerente-geral da agência. Em reuniões, ouvia frases como: “Tem gente velha se aposentando que não consegue fazer isso”.
Segundo testemunhas, as ofensas geraram um efeito dominó. Colegas passaram a repetir os comentários depreciativos e incentivavam a profissional a “pedir para sair”. Mesmo com carga de trabalho elevada e escalada constantemente como preposta em audiências, a funcionária era alvo de cobranças e desvalorização.
Ambiente tóxico e omissão da empresa
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o ambiente tornou-se tóxico e danoso, afetando não apenas a vítima direta, mas todos os trabalhadores. A ausência de medidas para coibir o assédio e a omissão diante dos sinais de sofrimento da funcionária pesaram na manutenção da condenação.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 500 mil, mas foi reduzida a R$ 100 mil em instância superior. Ainda assim, o relator do caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o assédio tinha caráter institucional e não se tratava de um episódio isolado. “O dano moral coletivo exige uma resposta mais preventiva e educativa do que meramente compensatória”, afirmou.
Medidas obrigatórias em todo o país
Além da multa, o banco será obrigado a criar uma comissão interna de combate ao assédio moral no Amapá, com prazo de 90 dias para implementação. Essa comissão deverá receber denúncias, investigar e corrigir condutas abusivas. Os efeitos da decisão, contudo, foram ampliados pelo TST: todas as agências do banco no país deverão adotar medidas semelhantes.
Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição indicada pelo MPT.
Como denunciar o etarismo
O Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, é um canal oficial para denúncias de violações de direitos, incluindo o etarismo. No ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o setor de Recursos Humanos, o sindicato da categoria ou o próprio Ministério Público do Trabalho.
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