Uma moradora de Arandu (SP) denunciou uma vizinha, de 61 anos, por uma série de episódios de perseguição e ataques ocorridos desde 2021. Segundo a vítima, que preferiu não se identificar, a mulher passou a arremessar objetos para dentro de seu quintal, o que já resultou em quatro boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil.
O caso mais recente foi formalizado na segunda-feira (4), após um episódio ocorrido em 15 de abril. De acordo com o boletim de ocorrência, imagens de uma câmera de segurança instalada na residência mostram o momento em que a suspeita se aproxima do muro e despeja um líquido no interior do imóvel. A vítima afirma que o material seria fezes.
A família relata que vive ao lado da suspeita há cerca de 25 anos e que o comportamento agressivo começou há aproximadamente cinco anos, sem motivo aparente. Desde então, além de fezes, a mulher teria arremessado pregos, cacos de vidro, pedras, seringas e até substâncias corrosivas.
Segundo o irmão da vítima, os ataques acontecem de forma esporádica, alternando períodos de tranquilidade com episódios de agressividade. Ele afirma que o cachorro da família foi atingido por produtos químicos, sofrendo queimaduras na pata e lesões nos olhos.
Além dos arremessos, a suspeita também é acusada de proferir ofensas, bater no muro que divide as casas e até causar danos à estrutura. A família relata sensação de insegurança e teme que a situação evolua para agressões físicas.
Ainda conforme o relato, houve tentativas de resolver o problema com familiares da vizinha, diante da suspeita de que ela possa apresentar algum transtorno psicológico. No entanto, não houve solução, o que levou ao registro formal das ocorrências.
O caso foi registrado como contravenção penal por perturbação da tranquilidade e será investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Arandu.
De acordo com o advogado criminalista Murilo Raszl Cortez, a conduta pode ultrapassar o âmbito de contravenção e se enquadrar como crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, caso fique comprovada a repetição dos atos. Ele também aponta a possibilidade de responsabilização civil, com eventual indenização por danos morais.
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