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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
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Angatuba/SP

Processo de cassação do prefeito de Angatuba avança após oitivas que apontam possíveis irregularidades

Depoimentos de servidores e autoridades municipais levantam questionamentos sobre contratos emergenciais e acordo extrajudicial firmado pela Prefeitura.

Jornal CNet Redação
Por Jornal CNet Redação
Processo de cassação do prefeito de Angatuba avança após oitivas que apontam possíveis irregularidades
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O processo de cassação do mandato do prefeito de Angatuba, Nícolas Basile Rochel (Republicanos), segue em andamento na Câmara Municipal após novas oitivas realizadas nos últimos dias. A denúncia foi apresentada pelo munícipe Marcelo Santiago Mathias e recebida por unanimidade pelos vereadores durante a 25ª Sessão Ordinária, instaurando oficialmente a Comissão Processante.

O caso investiga suposta infração político-administrativa, com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que define as condutas que podem levar à perda do mandato de prefeitos e vereadores.

A Comissão Processante responsável pelo caso é composta pelos vereadores João Luiz de Meira (presidente), Bruno Riciéri Américo Santi (relator) e Manuela Cris Basile Liberato de Oliveira (membra).

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Denúncia envolve contrato emergencial e acordo com empresa de construção

De acordo com o documento recebido pela Câmara, a denúncia aponta dois fatos principais.
O primeiro envolve a contratação emergencial por dispensa de licitação nº 015/2025, realizada para substituir temporariamente o serviço do Convênio SAMU, em valor supostamente superior ao do contrato anterior. O caso menciona ainda um episódio em que uma criança teria ficado sem atendimento, durante o período em que o serviço esteve descoberto.

O segundo ponto trata de um acordo extrajudicial firmado entre a Prefeitura e a empresa Construtora Madri Ltda, referente a duas ações judiciais. Segundo a denúncia, o ato poderia configurar infrações descritas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67.

Depoimentos revelam fragilidades no serviço e dúvidas sobre a legalidade do acordo

Nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, a Comissão Processante ouviu testemunhas tanto da defesa do prefeito quanto do próprio colegiado.
Entre as pessoas ouvidas estiveram secretários municipais, servidores ligados ao SAMU e representantes da Santa Casa de Angatuba.

Durante as oitivas, funcionários ligados ao SAMU relataram que a empresa Vida, contratada emergencialmente para substituir o serviço por dez dias, não possuía a mesma estrutura nem a capacidade técnica do SAMU, o que teria comprometido a qualidade dos atendimentos no período.

Além disso, os depoimentos também levantaram questionamentos sobre o acordo extrajudicial firmado com a Construtora Madri Ltda, apontando que o procedimento pode ter sido realizado de maneira irregular. As informações foram anexadas ao processo e devem embasar o parecer final da comissão.

Novas oitivas incluem secretária de finanças, contador e o próprio prefeito

O processo teve nova movimentação no dia 21 de outubro de 2025, com o depoimento de três figuras centrais:

  • Juliana Lopes Lara, secretária de Economia e Finanças à época dos fatos;
  • Cayo Climeni, contador da Prefeitura;
  • e o próprio prefeito Nícolas Basile Rochel, que foi ouvido pelos vereadores e apresentou sua versão dos acontecimentos.

As oitivas complementares buscaram esclarecer detalhes sobre a execução financeira dos contratos, a responsabilidade na formalização do acordo com a empresa Madri, e as decisões administrativas tomadas durante o período em análise.

Próximos passos do processo

Com o encerramento da fase de oitivas, a Comissão Processante deve agora analisar toda a documentação e elaborar o relatório final, que será submetido à votação em plenário.
Para que o prefeito perca o mandato, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores — conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967.

Enquanto o processo segue em tramitação, o prefeito permanece no cargo e tem garantidos os direitos constitucionais de defesa, contraditório e ampla manifestação.

O que diz o Decreto-Lei nº 201/1967

O Decreto-Lei nº 201/67 estabelece as responsabilidades dos prefeitos e vereadores e lista as condutas consideradas infrações político-administrativas.
Entre elas estão atos como negligência na conservação do patrimônio público, contratações irregulares, despesas sem autorização legal e ações contrárias aos princípios da administração pública.

O texto prevê que a cassação do mandato deve ser conduzida pela Câmara Municipal, em processo com direito à ampla defesa e decisão tomada por maioria qualificada.

Transparência e interesse público

O caso tem gerado grande repercussão no município e despertado o interesse da população local, que vem acompanhando as sessões e audiências realizadas na Câmara.
Por se tratar de um processo que envolve o chefe do Executivo municipal, especialistas reforçam a importância de garantir transparência, acesso às informações e imparcialidade durante toda a tramitação.

O Jornal CNet segue acompanhando o caso e trará atualizações conforme o andamento do processo.

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