A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição do prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros (MDB), acusado de racismo contra uma adolescente de 14 anos. A decisão negou o recurso apresentado pela defesa da vítima e confirmou entendimento anterior por falta de provas.
O caso ocorreu em novembro de 2023. Segundo boletim de ocorrência, o prefeito teria afirmado que a adolescente “aguentaria mais tempo no sol” devido à cor da pele. De acordo com o relato da mãe da jovem, elas conversavam com uma amiga na rua quando o prefeito se aproximou, cumprimentou o grupo e sugeriu que saíssem do sol — com exceção da adolescente, que, segundo ele, poderia permanecer por mais dez minutos.
Ainda conforme a denúncia, após ser questionado, o prefeito teria dito que se tratava de uma brincadeira e acrescentado que, “se ela fosse mais escurinha, aguentava mais 20 minutos”. A adolescente afirmou ter se sentido ofendida e o acusou de racismo. Segundo a mãe, ele riu e entrou em um estabelecimento comercial.
No acórdão, assinado pelo desembargador Ricardo Sale Júnior, o relator reconhece que houve “má escolha de palavras” e que a expressão foi “de mau gosto e socialmente inadequada”. No entanto, destaca que a versão apresentada pelo prefeito em interrogatório não é inverossímil e que não ficou comprovada intenção discriminatória.
“Não se trata de minimizar a conduta, tampouco desmerecer o relato da vítima, mas sim de tecer importantes considerações a respeito da real dinâmica dos fatos, que não restaram seguramente comprovados. Os autos não foram capazes de fornecer os elementos de convicção necessários para fundamentar uma condenação”, diz trecho da decisão.
A denúncia já havia sido arquivada pela Câmara Municipal de Taquarivaí em novembro de 2023, após sessão que terminou com cinco votos contrários e quatro favoráveis ao recebimento do pedido.
Em nota, a defesa da adolescente informou estar “profundamente inconformada” com a decisão e citou a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei Antirracismo. Segundo o posicionamento, a legislação considera discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação ou exposição indevida em razão da cor da pessoa.
A defesa afirmou ainda que adotará todas as medidas legais cabíveis para que o caso seja revisto e declarou confiar que a Justiça será plenamente realizada.
Já a Prefeitura de Taquarivaí informou que o prefeito recebeu a decisão com tranquilidade e reafirmou que sempre negou qualquer intenção discriminatória. Em nota, Rubens declarou que “sempre acreditou na Justiça” e que continuará governando “com fé e prezando pelos princípios da administração pública”.
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