Uma moradora de Araçoiaba da Serra (SP) que recebeu uma multa de trânsito registrada em Uberlândia (MG), cidade onde nunca esteve, não precisará se responsabilizar pela infração. O comunicado foi feito pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) de Minas Gerais.
A multa, datada de setembro do ano passado, indicava a infração “conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Luciana de Farias Cardoso, a motorista, informou que seu veículo estava devidamente licenciado desde 11 de junho de 2024, e que ela nunca havia cometido nenhuma infração.
“Não me importo com o valor da multa, mas com a preocupação de ter que arcar com os sete pontos na minha CNH. Sempre dirigi corretamente, acredito que tenha sido um erro de digitação da placa”, disse Luciana.
Ela registrou um boletim de ocorrência e entrou com recurso contra a multa em outubro do ano passado. O recurso foi aceito pela CET de Minas Gerais, que informou que não haverá ônus para a motorista. A CET esclareceu que, após a análise da defesa, a infração será excluída do prontuário da condutora.
Em nota, a CET-MG afirmou que 18.856 infrações de sua competência entraram com recurso até janeiro de 2025, e que 344 foram deferidas. As demais estão em análise ou foram indeferidas.
Ainda não foi possível esclarecer o motivo exato do erro de registro.