Mais de 2 mil detentos receberam o benefício da saída temporária para os feriados de Natal e Ano Novo na região. A liberação ocorreu na segunda-feira (23), com previsão de retorno às prisões em 3 de janeiro. A medida é regulamentada pela Lei de Execução Penal e detalhada pela Portaria Deecrim 02/2019. As autorizações são concedidas pelo Poder Judiciário.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, Sorocaba registrou a saída de 515 presos, enquanto Votorantim contabilizou 65. Em Capela do Alto foram 170, Porto Feliz 924 e Iperó 637.
A SAP informou que, caso um detento não retorne ao presídio no prazo estipulado, ele será considerado foragido, perderá o benefício do regime semiaberto e, ao ser recapturado, retornará ao regime fechado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) destacou que ainda não há balanço sobre os presos que descumpriram as regras ou foram recapturados na região.
Quem tem direito?
O benefício da saída temporária é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto, com exigência de bom comportamento. Para ser elegível, o detento deve ter cumprido ao menos um sexto da pena total (se primário) ou um quarto (se reincidente).
Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma lei que restringe as saídas temporárias. Apesar disso, o benefício continua permitido para visitas à família ou participação em atividades de reintegração social.
A norma, originada do Projeto de Lei 2.253/2022, extinguiu as saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, mas manteve a possibilidade de liberação para estudos ou cursos profissionalizantes. Os critérios, no entanto, não são aplicáveis a condenados por crimes hediondos, violência ou grave ameaça.
As mudanças não afetam detentos condenados antes da sanção da nova lei, o que mantém as saídas em vigor para a maioria dos beneficiários neste fim de ano.
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