Na última sexta-feira (16), a Justiça proferiu sentença condenando Camila Vasconcelos por desordem, devido às ameaças e acusações infundadas contra servidores do Cartório Eleitoral de Itapeva (SP) por suposta fraude nas urnas eletrônicas. O incidente ocorreu em 24 de setembro do ano passado, uma semana antes do 1º turno das Eleições de 2022.
A pena estabelecida foi de um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto, acompanhada de multa convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. Somando danos morais coletivos e custas processuais, o montante a ser pago por Camila ultrapassa os R$ 50 mil.
A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) aponta que Camila violou o artigo 296 do Código Eleitoral ao causar desordem no Cartório Eleitoral local, situado desde 2014 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Itapeva (Sinticom). O espaço, segundo a Justiça Eleitoral, é alugado para atender à crescente demanda de equipamentos no cartório.
O juiz Fábio Tironi ressaltou que a conduta da acusada resultou em desinformação entre os eleitores, impactando a vida dos trabalhadores do cartório, que enfrentaram medo, coação e abalo emocional. A sentença menciona ainda que um dos servidores precisou se afastar das atividades após ameaças de ataques a bomba.