O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a validade do concurso público da Prefeitura de Itapetininga (SP) para cargos de engenheiro civil, agrônomo e florestal, mesmo com salários abaixo do piso nacional previsto na Lei Federal nº 4.950-A/66. Não cabe recurso contra a decisão.
O concurso havia sido suspenso em agosto de 2023 após ação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), que apontou que os salários do edital estavam abaixo do piso da categoria.
O edital nº 01/2023 prevê salários de R$ 3.092 para engenheiros agrônomo e florestal e de R$ 3.414 para engenheiro civil, com jornada de 30 horas semanais. Segundo o Crea-SP, o valor correto deveria ser de R$ 7.920.
Ao analisar o caso, o TRF-3 entendeu que estados e municípios possuem autonomia para definir a remuneração dos próprios servidores, conforme a Constituição Federal. O relator também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a vinculação automática dos salários do funcionalismo público a pisos profissionais definidos pela União.
Com a decisão, o tribunal considerou que a Lei nº 4.950-A/66 continua válida para profissionais da iniciativa privada, mas não é obrigatória para servidores municipais.
A Prefeitura de Itapetininga informou que retomou o edital e que o concurso está na fase de envio de documentos para a prova de títulos, prevista para os dias 18 e 19 de maio.
Em nota, o Crea-SP afirmou que mantém o posicionamento favorável ao cumprimento do piso salarial da categoria e defendeu remuneração compatível com as atividades exercidas.
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