A Justiça Eleitoral manteve a condenação do prefeito de Tatuí (SP), Miguel Lopes Cardoso Junior (PSD), e do vice-prefeito, Antônio Marcos de Abreu (Republicanos), pelo uso de servidores públicos em ações de campanha durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na quinta-feira (27) e ainda permite recurso.
De acordo com o julgamento, Miguel deverá pagar multa de R$ 10,6 mil, enquanto Antônio Marcos foi penalizado em R$ 5 mil. A coligação “Reconstruindo uma Tatuí de Todos” também foi multada em R$ 5,3 mil.
O processo identificou que um assessor especial da Secretaria de Assuntos Jurídicos realizou peticionamentos avulsos em processos de registro de candidaturas, incluindo a do prefeito, durante o horário de expediente. Além disso, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apontam que Miguel utilizou um guarda municipal para acompanhá-lo em caminhadas eleitorais no período de trabalho.
Os réus recorreram da decisão em primeira instância, mas o pedido foi negado pelo juiz responsável. Em outra representação, o TRE acolheu recurso do autor para retirar a multa equivalente a cinco salários mínimos aplicada por litigância de má-fé.
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