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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Interior de SP

Justiça cassa mandato de três vereadores por fraude à cota de gênero em Capela do Alto (SP)

Candidatura feminina fictícia levou à anulação dos votos do Republicanos nas eleições de 2024; decisão atinge vereadores e suplentes, mas ainda cabe recurso

Carla Momberg
Por Carla Momberg
Justiça cassa mandato de três vereadores por fraude à cota de gênero em Capela do Alto (SP)
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A 140ª Zona Eleitoral de Tatuí (SP) determinou a cassação dos mandatos de três vereadores do partido Republicanos em Capela do Alto (SP), após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no domingo (4) e ainda cabe recurso.

 

Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao partido, tanto os nominais quanto os de legenda. A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

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De acordo com a Justiça, a candidatura de Andreia Mendes de Oliveira, que não foi eleita, foi registrada apenas para cumprir formalmente o mínimo de 30% de candidatas mulheres exigido por lei. Em mensagens enviadas por WhatsApp, a própria Andreia admitiu que aceitou se candidatar “apenas para fechar a chapa” e revelou ter votado em um candidato de outro partido. Ela recebeu apenas cinco votos e declarou gastos de apenas R$ 190, doados pela chapa majoritária.

 

Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), perderam os mandatos os vereadores João Aparecido de Oliveira Leite (427 votos), Sônia Rodrigues Carriel (369 votos) e José Lauri Franco (328 votos), além dos suplentes da coligação.

 

Andreia e a presidente do Republicanos em Capela do Alto, Simeia Correa dos Santos, foram declaradas inelegíveis por oito anos, até 2032. Segundo a Justiça Eleitoral, cabia à presidente do partido garantir a regularidade das candidaturas. Já os vereadores cassados não foram considerados participantes da fraude e, por isso, não foram declarados inelegíveis.

 

A defesa de Andreia alegou que sua candidatura não foi de fachada, justificando a falta de campanha pela carga horária de trabalho e ausência de recursos financeiros. Ainda segundo a defesa, ela já havia se candidatado em eleições anteriores e foi convidada para substituir outra candidata que teve o registro indeferido.

 

Após o trânsito em julgado da decisão, será realizada a retotalização dos votos para o cargo de vereador no município, desconsiderando os votos do Republicanos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Câmara Municipal serão comunicados para que novos parlamentares sejam diplomados e empossados.

 

A reportagem entrou em contato com os vereadores cassados, Andreia Mendes de Oliveira e Simeia Correa dos Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

FONTE/CRÉDITOS: infs:G1
Carla Momberg

Publicado por:

Carla Momberg

Carla Momberg é redatora e designer do Jornal CNet.

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