A Justiça anulou o concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (SP), realizado em 2023, após o Ministério Público apontar irregularidades consideradas inconstitucionais no edital. A decisão, publicada na quarta-feira (26), confirma a liminar concedida em outubro de 2024, que já havia suspendido o processo seletivo por estabelecer critérios desiguais.
Entre os pontos questionados estavam a exigência de idade máxima de 40 anos, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, além do limite de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. Segundo o juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível, as restrições violam os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade, pois não se justificam pelas atribuições do cargo.
O magistrado citou decisões anteriores do STF e do TJ-SP que já declararam inconstitucionais regras semelhantes. Ele também considerou irregular a previsão de que candidatos aprovados na segunda fase fossem admitidos como “aluno guarda” antes da conclusão de todas as etapas, prática que, segundo o MP, fere o princípio da legalidade e compromete a lisura do concurso.
Com a sentença, o concurso e todos os atos dele decorrentes foram anulados. O município está proibido de lançar novos editais com as mesmas irregularidades e, caso realize outro certame, deverá seguir critérios legais, como ampla concorrência, classificação objetiva e respeito às normas constitucionais.
Ao todo, 18 agentes serão afetados pela anulação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A Prefeitura de Porto Feliz ainda não se manifestou e pode recorrer da decisão.