Em uma reviravolta judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconsiderou a proibição anterior e autorizou a realização de um evento de rodeio e competição de laço na Festa do Peão de Itapetininga. A nova decisão, anunciada no dia 1º de novembro, foi tomada pelo relator Paulo Alcides, membro da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, levando em consideração a proximidade do início do evento, programado para o próximo sábado, 4 de novembro, com término previsto para o dia 12 do mesmo mês.
O relator entendeu que havia uma necessidade urgente de revisitar a decisão anterior, considerando possíveis conflitos com a Lei Federal nº 10.519/02, que estabelece as normas para a realização de rodeios, visando garantir o bem-estar dos animais envolvidos. Assim, ele deferiu liminarmente o recurso, desde que todos os equipamentos usados nos animais estejam em conformidade com a legislação vigente, sem causar injúrias ou ferimentos aos animais, possibilitando o retorno das atividades no recinto de exposições Acácio de Moraes Terra.
Anteriormente, em 31 de outubro, o TJ-SP havia emitido uma liminar que proibia a realização dessas atividades, atendendo a uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) impulsionada por uma denúncia da ONG Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda). Naquela decisão, o juiz Aparecido César Machado destacou os argumentos da Anda sobre a ilegalidade de eventos dessa natureza em áreas urbanas e os possíveis maus-tratos aos animais devido ao uso de equipamentos como sedém e esporas.
O juiz Machado ressaltou a importância de não ignorar atos de crueldade contra os animais em nome de tradições culturais, além de justificar que a promoção de rodeios em áreas urbanas é proibida no Estado de São Paulo. Ele também apontou indícios de violação de regras sanitárias destinadas ao controle do meio ambiente, visando a preservação da saúde e a prevenção de doenças, bem como a segurança dos frequentadores e participantes do evento.
Diante da decisão inicial, a Prefeitura de Itapetininga foi notificada para tomar medidas necessárias para impedir o evento, incluindo a cassação de alvarás e, se necessário, a intervenção judicial, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil aos organizadores.
Em resposta, a empresa responsável pela Festa do Peão já havia adiantado que recorreria da liminar, afirmando que "Respeitamos a decisão preliminar proferida em primeira instância, mas já protocolamos recursos junto ao TJ/SP." A Prefeitura de Itapetininga esclareceu que a decisão judicial veda apenas as duas atividades citadas, garantindo que os shows e todas as demais atrações previstas ocorrerão normalmente.