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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Política

TRE-SP declara inelegíveis ex-candidatos à prefeitura de Itapetininga por oito anos

Decisão foi motivada por abuso de poder e disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral; defesa afirma que irá recorrer

Carla Momberg
Por Carla Momberg
TRE-SP declara inelegíveis ex-candidatos à prefeitura de Itapetininga por oito anos
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na terça-feira (11), a inelegibilidade de Milton Júnior e Samuel de Lara, ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Itapetininga nas eleições municipais de 2024. A decisão, que impede ambos de concorrer a cargos eletivos pelos próximos oito anos, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação Itapetininga no Rumo Certo e pelo atual prefeito Jeferson Brun (Republicanos), que buscava a reeleição. De acordo com o processo, os ex-candidatos, então filiados ao Partido Liberal (PL) e ao PRTB, utilizaram indevidamente meios de comunicação para divulgar informações falsas, configurando abuso de poder.

Entre os principais elementos da acusação está uma transmissão ao vivo realizada em 19 de setembro de 2024, na qual Milton Júnior e Samuel de Lara mencionaram supostos prints recebidos de uma fonte desconhecida, associando a campanha de Jeferson Brun à facção criminosa PCC. As alegações foram reforçadas em propagandas eleitorais de rádio e TV, além de um site criado durante a campanha. Por conta desse site, a Justiça Eleitoral já havia multado os candidatos em R$ 25 mil.

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Decisão judicial

O juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, responsável pelo caso, considerou procedente a ação e determinou a inelegibilidade de Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo até 2032, com base na Lei Complementar nº 64/1990. A legislação prevê que o uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder econômico ou desvio de autoridade acarreta a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Defesa alega precipitação

Os ex-candidatos alegam que apenas divulgaram informações recebidas e que não fabricaram as mensagens. Em nota, Milton Júnior afirmou que recorrerá da decisão e criticou a sentença.

“Me sinto bem, confiante na justiça, e a decisão não me afeta em nada, já que não tenho pretensão política no curto prazo. O juízo local foi imprudente em não esperar a conclusão do laudo do Instituto de Criminalística e decidiu no ‘achômetro’”, declarou.

Samuel Araújo também classificou a decisão como prematura. “Todas as decisões do Poder Judiciário devem ser respeitadas, contudo, no caso em exame, não houve perícia técnica nem laudo que comprovasse a veracidade ou não dos prints divulgados. Estamos certos de que o Tribunal Regional Eleitoral anulará a sentença”, afirmou.

O caso segue para possíveis recursos no Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: infs:G1
Carla Momberg

Publicado por:

Carla Momberg

Carla Momberg é redatora e designer do Jornal CNet.

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