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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Política

TJSP invalida lei de Sorocaba que protegia símbolos cristãos

Decisão considera que norma fere a laicidade do Estado, a liberdade de expressão e a igualdade constitucional

Carla Momberg
Por Carla Momberg
TJSP invalida lei de Sorocaba que protegia símbolos cristãos
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) invalidou uma lei municipal de Sorocaba que proibia sátiras a símbolos cristãos. A decisão, de 11 de setembro, destacou que a norma contraria os princípios constitucionais da igualdade, invade a competência legislativa e restringe a liberdade de expressão. A Prefeitura e a Câmara Municipal estudam recorrer contra a decisão.

Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), representado pelo procurador-geral de Justiça, afirmou que a lei violava o princípio da laicidade estatal, ao garantir proteção diferenciada apenas à religião cristã, discriminando outras crenças. Segundo o MP, a norma também atentava contra a liberdade de expressão e extrapolava a competência normativa do município.

Defesa do município

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O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), defendeu a constitucionalidade da lei por meio da Secretaria Jurídica da cidade. Ele argumentou que a norma tratava de um tema de interesse local, o que justificaria a competência municipal para legislar sobre o assunto. A prefeitura ressaltou que Sorocaba possui uma forte herança cultural cristã e que os símbolos religiosos são parte essencial do patrimônio histórico e da identidade da cidade. A lei, segundo a administração, visava apenas coibir abusos, garantindo a convivência pacífica e não comprometendo a liberdade de expressão.

Já o presidente da Câmara, Claudio Sorocaba (PSD), reforçou que o Estado laico não deve ser alheio aos elementos religiosos que compõem a história do povo. Ele lembrou que a própria Constituição brasileira menciona a proteção de Deus em seu preâmbulo, e que a norma retratava a realidade cultural e histórica do município.

Decisão do TJSP

Para o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, a lei de Sorocaba claramente privilegiava a religião cristã, o que viola o princípio da laicidade estatal e outros princípios constitucionais, como a igualdade e o interesse público. Segundo ele, a norma buscava restringir a liberdade de expressão e de pensamento, especialmente em manifestações artísticas, culturais e políticas que criticassem a religião cristã.

Em voto convergente, o desembargador Ricardo Dip acrescentou que a lei de Sorocaba criava confusão, já que não existe uma única religião cristã, mas várias denominações com crenças e dogmas diferentes. Dip também apontou que a norma municipal acrescentava sanções já previstas no Código Penal, o que configurava uma sobreposição desnecessária de leis.

Com a decisão, a norma municipal foi declarada inconstitucional e perdeu sua validade.

Carla Momberg

Publicado por:

Carla Momberg

Carla Momberg é redatora e designer do Jornal CNet.

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