O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) a eficácia do trecho da Reforma da Previdência de 2019 que igualava a idade de aposentadoria entre policiais homens e mulheres. A medida, que previa a aposentadoria de ambos aos 55 anos, foi considerada inconstitucional pelo magistrado, que entendeu que a regra impunha uma "discriminação injusta" ao desconsiderar as diferenças de gênero já reconhecidas pela Constituição Federal. A decisão atende a um pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e ainda será submetida ao plenário da Corte.
Na decisão, Dino ressaltou que a aplicação da norma impugnada poderia prejudicar a aposentadoria das policiais civis e federais, dificultando ou até impedindo o acesso ao benefício. Com a suspensão do trecho, as mulheres dessas corporações poderão se aposentar aos 52 anos, seguindo a regra geral que prevê uma redução de três anos para a idade mínima de aposentadoria em relação aos homens.
O ministro também determinou que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade com a edição de uma nova norma adequada, reafirmando que a diferenciação entre homens e mulheres em relação à aposentadoria já é uma diretriz presente no texto constitucional. Dino destacou ainda que a nova legislação deverá ser elaborada com base na discricionariedade do legislador, adotando critérios que respeitem as particularidades de gênero.
Até que o Congresso se pronuncie, a redução de três anos na idade mínima para aposentadoria será aplicada a todas as policiais civis e federais. A decisão traz um alívio imediato para essas profissionais, que estavam sendo impactadas pelas novas regras impostas pela Reforma da Previdência.