Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Política

STF suspende trecho da Reforma da Previdência que igualava aposentadoria de policiais homens e mulheres

Ministro Flávio Dino reconhece diferenciação de idade mínima para aposentadoria de policiais femininas como medida necessária para evitar injustiças.

Carla Momberg
Por Carla Momberg
STF suspende trecho da Reforma da Previdência que igualava aposentadoria de policiais homens e mulheres
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) a eficácia do trecho da Reforma da Previdência de 2019 que igualava a idade de aposentadoria entre policiais homens e mulheres. A medida, que previa a aposentadoria de ambos aos 55 anos, foi considerada inconstitucional pelo magistrado, que entendeu que a regra impunha uma "discriminação injusta" ao desconsiderar as diferenças de gênero já reconhecidas pela Constituição Federal. A decisão atende a um pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e ainda será submetida ao plenário da Corte.

Na decisão, Dino ressaltou que a aplicação da norma impugnada poderia prejudicar a aposentadoria das policiais civis e federais, dificultando ou até impedindo o acesso ao benefício. Com a suspensão do trecho, as mulheres dessas corporações poderão se aposentar aos 52 anos, seguindo a regra geral que prevê uma redução de três anos para a idade mínima de aposentadoria em relação aos homens.

O ministro também determinou que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade com a edição de uma nova norma adequada, reafirmando que a diferenciação entre homens e mulheres em relação à aposentadoria já é uma diretriz presente no texto constitucional. Dino destacou ainda que a nova legislação deverá ser elaborada com base na discricionariedade do legislador, adotando critérios que respeitem as particularidades de gênero.

Leia Também:

Até que o Congresso se pronuncie, a redução de três anos na idade mínima para aposentadoria será aplicada a todas as policiais civis e federais. A decisão traz um alívio imediato para essas profissionais, que estavam sendo impactadas pelas novas regras impostas pela Reforma da Previdência.

Carla Momberg

Publicado por:

Carla Momberg

Carla Momberg é redatora e designer do Jornal CNet.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal CNet
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR