O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da lei municipal que proibia a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP). Com o voto, a Corte formou maioria para declarar a norma inconstitucional. O julgamento termina às 23h59 de terça-feira (25).
A lei, sancionada em fevereiro de 2023, proibia marchas, eventos ou reuniões que fizessem “apologia à posse e ao consumo de substâncias ilícitas”. O projeto foi apresentado pelo prefeito afastado Rodrigo Manga (Republicanos).
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma contraria decisões anteriores do STF, que já reconhecem que manifestações pró-legalização das drogas são protegidas pelas liberdades de expressão e reunião.
A favor da derrubada da lei votaram Gilmar Mendes, Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Flávio Dino também acompanhou a maioria, mas com ressalvas, destacando que crianças e adolescentes não podem participar desses atos.
Contra a derrubada da norma votaram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Zanin argumentou que manifestações que possam incentivar o consumo de drogas representam risco, especialmente para menores de idade.
A Prefeitura de Sorocaba foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.