O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), em plenário virtual, a favor de manter uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.
O placar está 8 a 0 a favor da manutenção da resolução. Os ministros têm até as 23h59 desta terça-feira (25) para inserirem seus votos no sistema do STF.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, inseriu voto próprio, e também foi favorável à manutenção da resolução
O ministro ainda demonstrou preocupação com a demora para remoção de conteúdo de perfis falsos. “O potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, afirmou Fachin no voto.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, acrescentou Fachin.
Ele ainda rejeitou a ideia de que a resolução seria uma forma de censura prévia, porque o controle judicial é exercido após a publicação do conteúdo falso e sua aplicação é restrita ao período eleitoral.
No novo pedido, Aras voltou a argumentar que a ação seja enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.
O PGR afirmou ainda que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE".
Para o PGR, “a Resolução ora questionada, portanto, não somente esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, como também não se revela proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas (disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica), não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”, argumenta Aras.