A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) promulgou a lei que determina multa de quase R$ 16 mil para empresas ou instituições que obrigarem uso de máscara sem que haja amparo legal.
A lei foi publicada no Jornal do Município nesta segunda-feira (3) e já está em vigor.
A lei é baseada em princípios da Defesa do Consumidor, que "vedam o tratamento diferenciado entre consumidores por parte das empresas sem que haja uma justificativa legal".
Segundo a lei, a multa será para quem exigir a utilização de máscaras faciais por clientes ou empregados sem lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor. A multa é de 500 UFESPs, que equivale a R$ 15.985.