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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Política

Justiça manda soltar Alberto Youssef pela segunda vez em um dia

Doleiro foi condenado na Operação Lava Jato a mais de 100 anos de prisão; ele firmou delação premiada com o Ministério Público

Jhonatas Gabriel
Por Jhonatas Gabriel
Justiça manda soltar Alberto Youssef pela segunda vez em um dia
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O doleiro Alberto Youssef teve um novo alvará de soltura concedido nesta terça-feira (21). Ele havia sido preso nesta segunda-feira (20), conseguiu uma liminar para revogação da detenção e teve outra decisão para que permanecesse preso.

Agora, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu uma segunda liminar nesta terça para que Youssef seja solto.

O doleiro havia sido preso na segunda-feira (20), por ordem do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na argumentação para a primeira decisão, o magistrado defendeu que ele “foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos vinte anos, sendo certo que a sua multirreincidência revela sua incompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.

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Além disso, destacou que Youssef, que tem acordo de delação premiada firmado, teria mudado de endereço sem comunicar a Justiça previamente e que a atual condição de plena liberdade contribuiu para a sensação de impunidade nos seus casos.

O magistrado também destacou que a medida visava garantir a ordem, visto que ele tem elevada periculosidade social por ser reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Assim, não falou contra a validade do acordo de delação premiada firmado, mas do “âmbito de sua abrangência”.

Então, Marcelo Malucelli concedeu uma liminar para soltura de Youssef, que logo em seguida foi revertida com uma nova decretação de prisão preventiva por Appio.

Tempo depois, ainda nesta terça-feira (21), o desembargador Malucelli deferiu uma nova decisão de soltura, entendendo que “inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada em decisão que havia dado às 15h”, de acordo com o TRF-4.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu

Jhonatas Gabriel

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Jhonatas Gabriel

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