A família de Miguel Henrique de Souza Corrêa, um bebê que faleceu em 2018 enquanto aguardava uma cirurgia de emergência, manifestou-se sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a Prefeitura de Sorocaba (SP) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. O juiz destacou a “omissão de cuidados” tanto da prefeitura quanto da Santa Casa no atendimento à criança, que nasceu com deficiências múltiplas e foi diagnosticada com a Síndrome de Edwards.
Em nota, a advogada da família, Cássia Monteiro de Carvalho Almeida, ressaltou que, embora a indenização não seja considerada uma compensação adequada pela perda do menino, a decisão judicial reconhece a gravidade dos erros cometidos. “A justiça reconheceu que houve falhas no atendimento que culminaram em uma tragédia irreparável. Nosso objetivo sempre foi buscar a responsabilização dos órgãos responsáveis, especialmente daqueles que ocupam cargos públicos e devem zelar pela vida, para que outras famílias não precisem passar pela mesma dor”, afirmou.
A defesa da família também considera que a indenização serve como um alerta para as instituições de saúde. “É fundamental que aprimorem seus serviços e protocolos, garantindo um atendimento digno e adequado a todos os pacientes. A decisão judicial reflete a importância de um judiciário que valorize a vida e o bem-estar dos cidadãos. Esta vitória é da família, mas também de todos que acreditam que a justiça pode e deve corrigir falhas quando ocorrem”, destacou a advogada.
Na ação protocolada, a Prefeitura de Sorocaba foi o alvo principal, enquanto o ex-prefeito José Crespo e a ex-secretária de Saúde Marina Elaine Pereira eram citados como corréus. O juiz Alexandre de Mello Guerra esclareceu que, segundo o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se o dano for causado por um agente público, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado ou a empresa que presta o serviço público, e não contra o funcionário individualmente. Dessa forma, tanto Mariana Elaine Pereira quanto José Crespo foram isentos de condenação.
A Prefeitura de Sorocaba foi a única condenada a pagar a indenização de R$ 150 mil, que deverá ser atualizada conforme a inflação e os juros ao longo do tempo. O documento judicial ressalta que o poder público “deve responder pelas falhas de seus agentes, incluindo médicos, profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares”.