Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme publicado no Diário Eletrônico da Justiça em 13 de dezembro de 2023, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito municipal. Tal decisão restabelece, de maneira integral, os efeitos da liminar concedida à Irmandade da Santa Casa por meio de Mandado de Segurança.
A partir de 14 de dezembro de 2023, a administração do hospital volta a ser responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Angatuba, suspendendo completamente os efeitos do Decreto de intervenção municipal nº 732/2023.