A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso nem detido. A regra vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação em primeiro turno no domingo (2).
A mesma norma serve para os mesários e fiscais de partidos políticos, durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleiroral está em vigor desde 17 de setembro, ou seja, 15 dias antes do pleito.
A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal.
Já a criminalista Larissa Jubé cita o artigo 236 do Código Eleitoral: "O intuito é promover a democracia e garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de eleitores". Ela explica que a imunidade eleitoral tem por finalidade evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito de votar em razão de prisão ou detenção.
Larissa lembra, no entanto, que o dispositivo legal foi cauteloso ao dispor sobre os casos nos quais a prisão poderá ocorrer, "garantindo, assim, maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e a legitimidade das eleições para se concretizar o ideal democrático", completa.