O corpo de uma criança de 5 anos, que faleceu após um acidente no acostamento da Rodovia dos Imigrantes (SP-160), será sepultado em Sorocaba (SP). Em Tatuí, um homem também morreu ao ser atropelado por um caminhão após parar o carro no acostamento da Rodovia Castello Branco (SP-280) para fazer uma necessidade fisiológica. Esses casos reforçam a importância de seguir as regras de uso do acostamento, que podem evitar tragédias nas estradas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode parar no acostamento apenas em situações de emergência, como problemas de saúde ou pane no veículo. A Resolução nº 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito orienta que, ao parar, o condutor deve acionar as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Antônio Duarte Neto, subtenente da Polícia Rodoviária, recomenda que, sempre que possível, motoristas e passageiros utilizem os postos de apoio da rodovia, em vez de parar no acostamento. Ele alerta: “Ao usar o acostamento, o motorista deve primeiro verificar se há outro veículo parado, sinalizar sua intenção e reduzir a velocidade, além de sinalizar a 30 metros do veículo, o que corresponde a 30 a 40 passos”.
O subtenente destaca que o uso inadequado do acostamento pode resultar em multas. “O condutor que ultrapassar, transitar ou parar no acostamento, salvo em emergência, estará sujeito a infrações de trânsito.”