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Domingo, 09 de Agosto 2026
Polícia

TJ-SP mantém condenação de cinco réus por superfaturamento em prédio da Educação de Sorocaba

Imóvel no Campolim teve valor inflado em R$ 10,3 milhões; penas foram reduzidas em segunda instância

Carla Momberg
Por Carla Momberg
TJ-SP mantém condenação de cinco réus por superfaturamento em prédio da Educação de Sorocaba
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de cinco pessoas envolvidas no esquema de superfaturamento na compra de um prédio que seria a futura sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). O imóvel, localizado no bairro Campolim, teve o valor inflado em R$ 10,3 milhões.

 

Apesar da manutenção das condenações, todos os réus tiveram as penas reduzidas em segunda instância. Foram condenados Areobaldo Negretti, servidor público aposentado da prefeitura; os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo, proprietários do imóvel; Fausto Bossolo, ex-secretário de Administração; e Paulo Henrique Marcelo, ex-secretário de Desenvolvimento.

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O acórdão com as decisões ainda precisa ser publicado. Após isso, caberá ao desembargador responsável decidir se os condenados começarão a cumprir as penas imediatamente.

 

Os advogados dos empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo informaram que irão recorrer da decisão. As defesas dos demais condenados não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

 

Confira as penas definidas pelo TJ-SP:

 

Areobaldo Negretti

 

  • Pena em 1ª instância: 6 anos e 5 meses
  • Pena em 2ª instância: 3 anos e 10 meses
  • Crimes: corrupção e peculato

 

 

Arthur Fonseca Filho

 

  • Pena em 1ª instância: 8 anos, em regime fechado
  • Pena em 2ª instância: 5 anos, em regime semiaberto
  • Crime: peculato

 

 

Renato Machado de Araújo

 

  • Pena em 1ª instância: 10 anos, em regime fechado
  • Pena em 2ª instância: 6 anos, em regime semiaberto
  • Crime: peculato

 

 

Fausto Bossolo

 

  • Pena em 1ª instância: 23 anos, em regime fechado
  • Pena em 2ª instância: 14 anos, em regime fechado
  • Crimes: corrupção e peculato

 

 

Paulo Henrique Marcelo

 

  • Pena em 1ª instância: 10 anos, em regime fechado
  • Pena em 2ª instância: 6 anos, em regime semiaberto
  • Crime: peculato

 

FONTE/CRÉDITOS: infs:G1
Carla Momberg

Publicado por:

Carla Momberg

Carla Momberg é redatora e designer do Jornal CNet.

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