A Justiça suspendeu uma licitação de transporte escolar da Prefeitura de Piedade (SP) após denúncias de irregularidades, entre elas a presença do nome do então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD) em um edital datado de um dia após a morte dele.
A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi e publicada em 30 de dezembro de 2025, sendo divulgada ao g1 na terça-feira (27). De acordo com o documento, o edital está registrado com data de 19 de dezembro de 2025, enquanto o prefeito morreu no dia 18, informação confirmada pela própria prefeitura à época.
Segundo o magistrado, caso a irregularidade seja comprovada, o documento poderá ser considerado nulo, já que uma pessoa falecida não tem capacidade legal para assinar atos oficiais.
Além da data e da assinatura, a empresa que ingressou com mandado de segurança alegou atraso na disponibilização dos anexos do edital no site da prefeitura e questionou exigências técnicas consideradas excessivas. A legislação determina que todos os documentos da licitação estejam disponíveis no mesmo dia da publicação, garantindo igualdade de condições aos interessados.
Diante dos apontamentos, o juiz determinou a suspensão imediata da licitação. O pregão, previsto para ocorrer em 7 de janeiro, não poderá ser realizado até nova decisão judicial.
A prefeitura tem prazo de 10 dias para explicar como o edital teria sido assinado após a morte do prefeito e justificar as exigências técnicas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
O vereador Wandi Augusto Rodrigues (PP), que ingressou com ação para produção antecipada de provas, afirmou ao g1 que a decisão visa garantir a correta apuração dos fatos. Em nota, a Prefeitura de Piedade informou apenas que o documento não foi assinado na data mencionada.