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Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026
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Política

Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

Proposta permite abater gastos com armas, munições, cursos e treinamentos; projeto de lei segue em análise na Câmara

Jornal CNet Redação
Por Jornal CNet Redação
Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.

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Confira a íntegra da versão aprovada

Limite de dedução Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas.

Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.

"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.

Categorias incluídas A versão aprovada incluiu os policiais legislativos, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentou outras categorias como agentes socioeducativos e peritos.

Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:

policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; bombeiros militares; guardas civis municipais; peritos oficiais; e agentes socioeducativos.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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